Termos de serviço

Utilização da Plataforma Hauseful Serviços Digitais

  • 1. Objeto do Contrato

  • 2. Valor e forma de pagamento

  • 3. Prazo de vigência contratual

  • 4. Cadastro na plataforma Hauseful

  • 5. Política de reembolso e cancelamento

1. Objeto
    1.1 O objeto do presente instrumento é regular a relação entre as Partes e a contratação de plano de assinatura recorrente para execução dos serviços descritos no Anexo I do presente Contrato.
    1.2 Para a execução do objeto do Contrato, a HAUSEFUL compromete-se a fornecer a sua plataforma para o agendamento dos serviços mencionados no Anexo I, aproximando da CONTRATANTE de profissionais selecionados, treinados e capacitados para a execução dos serviços descritos (os “HOSTS”).
    1.3 A HAUSEFUL é uma plataforma de intermediação de serviços entre os HOSTS, que realizam vistorias e outros serviços de natureza imobiliária, e os clientes da HAUSEFUL que necessitam destes serviços. A HAUSEFUL não possui funcionários ou corpo próprio dedicado à prestação destes serviços, A HAUSEFUL atua exclusiva e unicamente como intermediadora, não assumindo quaisquer responsabilidades atinentes à prestação de serviços pelos HOSTS.
    1.4 Durante a execução do Contrato, a HAUSEFUL poderá fornecer reunião de onboarding, manuais, informativos, instruções, orientações e similares, com o objetivo de auxiliar a CONTRATANTE com relação ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.
2. Valor e forma de pagamento
    Pelos serviços prestados a CONTRATANTE se compromete a contratar a assinatura dentro da plataforma para o agendamento dos serviços seguindo a modalidade e valores descritos no Anexo I.
3. Prazo de vigência contratual
    3.1 O presente Contrato irá reger a relação das partes até o encerramento do prazo de vigência determinado no Anexo I, podendo ser renovado ao fim do período mediante o interesse de ambas as partes.
    3.2 Caso o plano contratado expire sem renovação, as tarifas dos serviços avulsos passarão a ser aplicadas segundo a tabela de preços vigente na referida data.
    3.3 O presente CONTRATO poderá ser atualizado periodicamente pela HAUSEFUL mediante aviso enviado à CONTRATANTE pela plataforma da HAUSEFUL. As atualizações contratuais entrarão em vigor 15 (quinze) dias corridos após a sua aprovação pela HAUSEFUL e subsequente comunicação à CONTRATANTE. A aceitação das novas condições é condição obrigatória para a continuidade da CONTRATANTE na plataforma da HAUSEFUL. A CONTRATANTE possuirá o direito de se retirar e parar de usar os serviços durante este prazo de 15 (quinze) dias corridos. Caso a CONTRATANTE não se retire da plataforma, ou utilize, ou contrate quaisquer serviços da HAUSEFUL após o envio da comunicação de atualização contratual pela HAUSEFUL, presumir-se-á que a CONTRATANTE aceitou integralmente as alterações contratuais efetuadas.
4. Do cadastro na plataforma Hauseful
    4.1 O usuário acessará sua conta por meio de apelido (login) e senha, comprometendo-se a não informar a terceiros esses dados, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito.
    4.2 É de exclusiva responsabilidade dos usuários fornecer, atualizar e garantir a veracidade dos dados cadastrais, não cabendo à HAUSEFUL qualquer tipo de responsabilidade civil e criminal resultante de dados inverídicos, incorretos ou incompletos fornecidos pelos usuários. A HAUSEFUL se reserva o direito de solicitar dados adicionais e documentos que estime serem pertinentes a fim de conferir os dados pessoais informados.
    4.3 Caso a HAUSEFUL considere um cadastro, ou as informações nele contidas, suspeito de conter dados errôneos, inverídicos, ou sob suspeita de fraude, a HAUSEFUL se reserva o direito de suspender, temporária ou definitivamente, o usuário responsável pelo cadastramento, assim como impedir e bloquear qualquer publicidade ou cadastro de serviços e cancelar anúncios publicados por este, sem prejuízo de outras medidas que entenda necessárias e oportunas. No caso de aplicação de quaisquer destas sanções, não assistirá aos usuários direito a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento por perdas e danos, lucros cessantes ou danos morais.
    4.4 O usuário compromete-se a notificar a HAUSEFUL imediatamente, por meio dos canais de contato mantidos pela HAUSEFUL na plataforma, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta.
    4.5 O usuário será o único responsável pelas operações efetuadas em sua conta, uma vez que o acesso só será possível mediante a utilização de senha de seu exclusivo conhecimento.
    4.6 Em nenhuma hipótese será permitida a cessão, a venda, o aluguel ou outra forma de transferência da conta. Não se permitirá, ainda, a criação de novos cadastros por pessoas cujos cadastros originais tenham sido cancelados por infrações às políticas de HAUSEFUL.
    4.7 O apelido que o usuário utiliza em HAUSEFUL não poderá guardar semelhança com o nome HAUSEFUL. Tampouco poderá ser utilizado qualquer apelido que insinue ou sugira que os serviços serão prestados por HAUSEFUL ou que fazem parte de promoções suas. Não é permitido aos prestadores se apresentarem como funcionários, prestadores de serviço ou contratados de HAUSEFUL.
    4.8 A HAUSEFUL se reserva o direito de, unilateralmente e sem prévio aviso, recusar qualquer solicitação de cadastro e de cancelar um cadastro previamente aceito.
5. Da política de reembolso e cancelamento
    5.1 Nas hipóteses de cancelamento de serviço agendado pela CONTRATANTE, o devido reembolso estará disciplinado no Anexo I.
    5.2 Caso o cliente solicite o reembolso de um orçamento pago utilizando a plataforma da HAUSEFUL, a HAUSEFUL realizará o reembolso na conta fornecida para reembolso descontando as tarifas bancárias como taxa de boleto, pix ou ted, juros e encargos de antecipações bem como os valores pago de comissão para o Host que realizou o fechamento do orçamento.
    5.3 Caso o pagamento tenha sido realizado por cartão de crédito, o prazo para reembolso após o cancelamento fica sujeito a política de reembolso da empresa de meio de pagamento parceiro da HAUSEFUL.

ANEXO I

Tempo - Momento de Cancelamento contado a partir do horário de execução do serviço Valor pago no serviço
Maior que 6 horas 0%
De 2 a 6 horas 75%
Menor que 2 horas 100%
  • 6. Utilização da plataforma

  • 7. Eventual indisponibilidade do HOST

  • 8. Práticas vedadas

  • 9. Vedação de acesso ao sistema ou base de dados

6. Da utilização da plataforma da contratada
    6.1 O presente Contrato garante o acesso da CONTRATANTE à plataforma da HAUSEFUL na modalidade como está (“as is”), ou seja, a CONTRATANTE possui o acesso somente e tão somente à situação atual da plataforma, sem direito a requerer quaisquer alterações, mudanças ou modificações, assim como sem o direito a quaisquer atualizações ou alterações em sua programação.
    6.2 As partes acordam que não será dado acesso interno adicional aos recursos e mecanismos da HAUSEFUL que não seja para instrumentalizar as obrigações decorrentes do presente Contrato, assim como os serviços serão prestados com total autonomia da HAUSEFUL, sem subordinação ou pessoalidade à você.
    6.3 A HAUSEFUL não se compromete com a acurácia das informações disponibilizadas na sua plataforma por terceiros, incluindo, mas não se limitando a, dados e informações referentes aos imóveis, às vistorias realizadas, às fotografias tiradas e dados e informações referentes aos HOSTS.
7. Da eventual indisponibilidade do HOST
    7.1 A capacidade contratada está estritamente descrita no Anexo I ao presente Contrato. Caso a parte necessite de mais agendamentos diários, as partes poderão entrar em acordo com relação ao fornecimento de serviços adicionais levando em consideração a capacidade da CONTRATANTE para a execução dos serviços.
    7.2 Em caso de uma eventual indisponibilidade de HOST para a realização de um serviço, A CONTRATADA informará por meio de sua plataforma à CONTRATANTE, que por sua vez poderá acompanhar e controlar em tempo real o aceite do serviço através da plataforma da CONTRATADA no endereço eletrônico app.hauseful.com.
    7.3 Cabe à CONTRATANTE assegurar que os serviços agendados estejam aptos a serem realizados pela equipe de HOST. Poderão ser considerados imóveis impedidos, incluindo, mas não se limitando a, aqueles imóveis que:
      I. Estiverem em reformas, pintura, estejam bagunçados e/ou sujos;
      II. Contenham entulhos, restos de obra ou objetos pesados que possam obstruir e comprometer a qualidade do serviço ou a execução dos serviços;
      III. Estejam em locais de difícil acesso ou com alta periculosidade que possa comprometer a integridade física do HOST;
      IV. Tenham problemas de chaves ou acesso não liberado em portarias de condomínios residenciais;
      V. Atraso superior 10 minutos ou a não entrega das chaves do imóvel no local de retirada fornecido pela CONTRATANTE;
    7.4 Caso o serviço agendado pela CONTRATANTE tenha que ser acompanhado de um de seus terceiros/clientes, ela deve informar os dados dos terceiros diretamente na plataforma e/ou enviar diretamente para o contato do HOST que aceitou o serviço a fim de que ele possa contatá-lo em uma eventual emergência.
    7.5 Caso o HOST necessite cancelar o serviço por motivos pessoais alheios à vontade da CONTRATANTE e seus terceiros, a HAUSEFUL reembolsará, sem qualquer ônus, a CONTRATANTE em créditos na plataforma, seguindo a correspondente tabela de reembolso no Anexo I, exceto nos seguintes casos listados abaixo:
      I. Serviços que foram aceitos por outro HOST da equipe em tempo de ser executado sem prejuízo à CONTRATANTE.
      II. Envolvimento em acidente de trânsito com B.O (boletim eletrônico) digital registrado em delegacia;
      III. Emergência de saúde grave com atestado médico;
      Reagendamento de nova data sem custos ou prejuízo para a CONTRATANTE e seus terceiros.
    7.6 Somente serão contabilizados as horas dos cancelamentos realizados dentro do horário comercial 8:00 às 18:00.
    7.7 Em todos os casos descritos acima, a CONTRATADA deverá informar o devido cancelamento em tempo real através da plataforma da CONTRATADA.
    Sendo a CONTRATANTE informada sobre um cancelamento, é dever da CONTRATANTE redirecionar a demanda com seus terceiros uma nova data/horário para a execução do serviço.
8. Práticas vedadas
    8.1 São vedadas as seguintes práticas quando da utilização da plataforma da HAUSEFUL, sujeitando a CONTRATANTE às punições previstas neste CONTRATO:
      8.1 A CONTRATANTE não poderá: (i) Obter, guardar, divulgar, comercializar e/ou utilizar dados pessoais sobre outros usuários da plataforma para fins comerciais ou ilícitos; (ii) Usar meios automáticos, incluindo spiders, robôs, crawlers, ferramentas de captação de dados ou similares para baixar dados do site (exceto ferramentas de busca na Internet e arquivos públicos não comerciais); (iii) Burlar, ou tentar burlar, de qualquer forma que seja, o sistema, mecanismo e/ou a plataforma do site; e (iv) incluir meios de contato como telefone, e-mail, endereço e outras formas de comunicação nas ofertas.
      8.1.1 É terminantemente vedado à CONTRATANTE ofertar ou aceitar pagamentos dos HOSTS realizados por fora da plataforma da HAUSEFUL, ensejando a exclusão imediata das partes envolvidas e cumulação das punições previstas neste Contrato. Quaisquer pagamentos a título de gratificação ou gorjeta deverão ser realizados exclusivamente pela plataforma da HAUSEFUL.
      8.1.2 Durante a vigência do CONTRATO, a CONTRATANTE não poderá ofertar ou de qualquer maneira oferecer ao HOST a prestação serviços da mesma natureza, incluindo, mas não se limitando a, vistorias de entrada, vistorias de saída, vistorias de obra, acompanhamento de visitas para locação, entre outros, às imobiliárias e demais clientes da HAUSEFUL, salvo autorização expressa da HAUSEFUL por escrito, sob pena de decretação da rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis.
      8.1.3 A violação de quaisquer disposições deste CONTRATO, em particular as disposições previstas nesta seção, ensejará, sem prejuízo da aplicação das penalidades por atraso no pagamento e das penalidades previstas para rescisão do CONTRATO, a aplicação de multa no valor equivalente a 05 (cinco) serviços para cada violação contratual constatada, assim calculado com base na definição de “Valor unitário do serviço” descrito no Anexo I.
9. Vedação de acesso ao sistema ou base de dados da Hauseful
    9.1 É terminantemente vedado, sob pena de encerramento contratual e aplicação de multa não compensatória de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada violação, imposição de penalidade contratuais e perdas e danos, se existentes, (i) a utilização de dados, incluindo dados pessoais, obtidos por meio da plataforma da HAUSEFUL para fins próprios e diversos daqueles previstos neste CONTRATO, ou para a solicitação, aliciamento, indução, ou qualquer outra forma de solicitação, de USUÁRIOS da plataforma da HAUSEFUL; e (ii) a utilização de software, dispositivo ou qualquer outro recurso que possa interferir nas atividades e nas operações de Plataforma, bem como nos anúncios, nas descrições, nas contas ou em seus bancos de dados.
    Qualquer intromissão, tentativa de, ou atividade que viole ou contrarie as leis de direito de propriedade intelectual e as proibições estipuladas neste Contrato tornará o responsável passível de sofrer os efeitos das ações legais pertinentes, bem como das sanções aqui previstas, sendo ainda responsável por indenizar a HAUSEFUL e/ou os demais usuários da plataforma por eventuais danos causados.
  • 10. Sobre a Vistoria

  • 11. Da responsabilidade

  • 12. Indenização

  • 13. Processo de auditoria

  • 14. Rescisão e sanções

  • 15. Confidencialidade

10.1 VISTORIA DE ENTRADA

A vistoria de locação DE ENTRADA tem como objetivo o levantamento do estado dos itens do imóvel antes da locação. Sendo assim, serão verificados tanto o funcionamento quanto o estado APARENTE dos itens contidos no imóvel. O laudo de vistoria é visual e não pode ser entendido como um laudo técnico. Ele constata o funcionamento aparente dos itens tais como por exemplo: resfriamento de ar, aquecimento de água, ligação do aparelho, fogão, forno, etc. Este funcionamento é registrado por meio de imagens e/ou vídeos no momento da vistoria, por tanto não garantindo seu funcionamento posterior ou estado interno do item. Caso precise de um laudo técnico o mesmo deve ser solicitado a um especialista em cada área. 

 

A vistoria é um retrato do imóvel no momento da realização do laudo e por tanto não tem consequências futuras que podem acontecer posterior ao laudo toda vez que a chave do imóvel fica em poder dos administradores.

 

Entende-se como negligência a constatação efetiva em que o vistoriador tenha realizado atos ou ações negligentes ou imprudentes durante a realização do laudo que gerem danos ao imóvel.

 

10.2 VISTORIA DE SAÍDA

A vistoria de locação DE SAÍDA tem como objetivo o levantamento do estado dos itens do imóvel após o fim da locação. Sendo assim, serão levantadas as inconformidades no imóvel no comparativo ao relatado na vistoria de entrada em comparação com a nova vistoria.

Serão verificados tanto o funcionamento quanto o estado APARENTE dos itens contidos no imóvel. O laudo de vistoria é visual e não pode ser entendido como um laudo técnico. Ele constata o funcionamento aparente dos itens tais como por exemplo: resfriamento de ar, aquecimento de água, ligação do aparelho, fogão, forno, etc. Este funcionamento é registrado por meio de imagens e/ou vídeos no momento da vistoria, por tanto não garantindo seu funcionamento posterior ou estado interno do item. Caso precise de um laudo técnico o mesmo deve ser solicitado a um especialista em cada área. 

 

A vistoria é um retrato do imóvel no momento da realização do laudo e por tanto não tem consequências futuras que podem acontecer posterior ao laudo toda vez que a chave do imóvel fica em poder dos administradores.

 

Entende-se como negligência a constatação efetiva em que o vistoriador tenha realizado atos ou ações negligentes ou imprudentes durante a realização do laudo que gerem danos ao imóvel.

11.1 Da responsabilidade

A responsabilidade pelo acontecido no imóvel durante a locação é de inteira responsabilidade do locatário. O laudo de vistoria tem como objetivo apontar as inconformidades, mas a falta de apontamento por imperícia ou por ocultamento da parte do locatário das inconformidades não isenta o locatário da sua responsabilidade.Segundo dispõe o Artigo 23, III, da Lei nº 8.245/ (Lei do Inquilinato), é responsável restituir o imóvel no estado em que recebeu finda a locação.

11.2 Da responsabildiade da HAUSEFUL

A Hauseful não possui funcionários ou corpo qualificado para a prestação de serviços imobiliários, de tal forma que os serviços imobiliários, incluindo vistorias de entrada e saída, são feitos exclusivamente pelos HOSTS.

11.3 A HAUSEFUL não assume qualquer responsabilidade por eventuais itens omissos e faltantes nos laudos de vistoria de entrada e de saída. A responsabilidade pela omissão é exclusivamente dos HOSTS que realizaram a vistoria

11.4 Laudo com vícios:

Entende-se por vício de vistoria, ausência de informações que por ventura venham a gerar prejuízos no sentido de que, danos deixem de ser cobrados de locatários em rescisões contratuais. Ressaltamos, que, não se trata de reparação do dano, pois entendemos que a responsabilidade do host é pelo laudo de vistoria e não pelo dano que foi causado por um terceiro (locatário).

11.5 Do não cerceamento de defesa ao host - em casos de imperícia.

Constatado a procedência do dano não apontado por motivos de imperícia do host no ato da vistoria, será estipulado um prazo para que o mesmo apresente uma solução para o problema. Na inércia, será acatado o orçamento ou valores apresentados pela imobiliária até o valor máximo conforme apontado na parte de indenização.

11.6 Da responsabilidade da Imobiliária

Caberá à imobiliária a verificação das inconformidades presentes no corpo do laudo de vistoria, realizando seu download por completo, podendo as informações sobre possíveis danos acontecidos durante a locação estarem incluídas em: resumos, descrição de itens, campo inconformidades e/ou, notas.

Fica estabelecido entre as partes que o reembolso por eventual dano originado durante a locação e não apontado no relatório laudo de vistoria será reportado à CONTRATADA através de contestação na plataforma de vistorias. Após a verificação e concordância das partes quanto a imperícia e não apontamento de dano no relatório laudo de vistoria, dita indenização quanto ao custo do laudo será negociada pela CONTRATADA junto ao Host Parceiro, e terá cobertura com teto máximo conforme abaixo:

Até 5 (cinco) vezes o valor pago pelo laudo de vistoria para itens como: mobília, pintura de tetos, paredes, portas, caixilhos.

Até 3 (três) vezes o valor pago pelo laudo de vistoria para itens como: Itens elétricos, hidráulicos e vazamentos.

Os demais itens não previstos nesta Cláusula terão cobertura limite de 3 (três) vezes o valor pago pela realização do serviço.

 

Parágrafo primeiro:

Para fins de indenização, é pré -requisito a CONTRATANTE ter comunicado os danos através da contestação na plataforma de vistoria com prazo máximo de 10 (dez) dias após a realização do serviço, mediante análise e aprovação.

Omissões relatadas fora do prazo não poderão ser pleiteadas.

Parágrafo segundo:

Exercendo seu direito, o Host poderá apresentar orçamento de prestador de serviço parceiro para cumprimento de eventual obrigação de reparação, respeitando o teto máximo dos valores apresentados acima.

13. Do processo de auditoria pela Hauseful
    13.1 A presente seção regula a necessidade de auditoria pela HAUSEFUL de serviços realizados em caso da apuração de possíveis prejuízos causados pelos HOSTS e/ou demais envolvidos nos processos e atividades disciplinadas no presente Contrato.
    13.2 O processo de auditoria se inicia com o cadastro de uma contestação em link informado pela HAUSEFUL. O prazo inicial de análise da contestação pela HAUSEFUL é de 3 (três) dias úteis após o cadastro da CONTRATANTE da contestação no link informado pela HAUSEFUL. Após a análise da HAUSEFUL, a HAUSEFUL decidirá, a seu próprio critério, acerca da necessidade de contatar imobiliárias e terceiros envolvidos para a verificação in loco. Após superada esta etapa, a HAUSEFUL elaborará um relatório enviado via email da vistoria constando as responsabilidades aplicáveis.
    13.3 A CONTRATANTE possuirá um prazo de 10 (dez) dias úteis para a apresentação de contestação ao relatório elaborado pela HAUSEFUL para vistorias de entrada e saída.
    Apresentada contestação, a HAUSEFUL deliberará sobre as razões avançadas e alcançará uma conclusão acerca da responsabilidade aplicável.
    13.4 O prazo para pagamento da indenização de acordo com o protocolo é de 15 (quinze) dias úteis após a constatação afirmativa da negligência ou omissão no serviço.
    13.5 O HOST que realizou o serviço é inteiramente responsável pelo relatório laudo que executa, e comprovado sua negligência ou omissão nas informações, o mesmo deverá providenciar as medidas cabíveis para resolução do caso. A Hauseful intermediará o processo de cobrança do HOST, atuando para que a lide seja resolvida de forma eficaz para todos os envolvidos .
14. Rescisão e sanções
    14.1 Tanto nos planos avulsos, quanto nos planos por assinatura, a CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, independentemente de justificativa, dentro dos primeiros 30 (trinta) dias corridos de vigência do Contrato, desde que o aviso de rescisão seja efetuado com 5 dias corridos de antecedência e quitados os compromissos firmados entre as partes.
    14.2 Para planos avulsos, a parte que decidir pela rescisão do Contrato deverá notificar a outra parte sobre as suas intenções com 30 (trinta) dias de antecedência, e saldar os compromissos entre as PARTES vencidos e que sejam vincendos dentro deste prazo de 30 (trinta) dias da notícia da rescisão, sem a aplicação de multa rescisória.
    14.3 Para planos de assinatura, deverá ser respeitado o prazo contratual até o seu vencimento. Caso a CONTRATANTE venha a rescindir injustificadamente o presente instrumento após o período inicial e antes da conclusão integral do período contratado, pagará à CONTRATADA multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente do CONTRATO e a CONTRATANTE não poderá reclamar a devolução de quaisquer créditos adquiridos durante o plano.
    14.4 Para os planos de assinatura, caso a CONTRATANTE entenda pela ocorrência de falta grave que justifique a rescisão antecipada do CONTRATO, caberá exclusivamente à CONTRATANTE solicitar a rescisão por justa causa através do email financeiro@hauseful.com, apresentando motivos e provas comprovando as suas alegações, e a CONTRATADA, caso não se oponha, devolverá os valores de créditos contratados nos últimos 30 (trinta) dias, assim como cancelará as cobranças futuras e não cobrará a multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente do CONTRATO.
    14.5 Caso a CONTRATANTE fraude ou burle o sistema da HAUSEFUL a fim de receber vantagens ilícitas, será excluído da plataforma e poderão ser tomadas medidas judiciais cabíveis, especialmente de cunho criminal, além da imposição de multa de 20% (vinte por cento) sobre a totalidade de compras efetuadas pela CONTRATANTE na plataforma. Essa penalidade expressamente poderá ser cumulada com demais penalidades contratuais previstas neste CONTRATO, se aplicáveis.
    14.6 O presente contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito sem prejuízo às partes, por caso fortuito ou motivo de força maior.
15. Confidencialidade
    Tanto a CONTRATANTE quanto a HAUSEFUL têm a obrigação de não reproduzir, copiar ou revelar, e fazer com que nenhum de seus parceiros e/ou funcionário não reproduza, copie ou revele a qualquer terceiro nenhuma das Informações Confidenciais a ela reveladas no âmbito deste Contrato, assim definidas como informações, por escrito ou verbalmente, revelada por ou relacionada às empresas, ou, ainda, referente ao serviço, assim como as informações e dados de clientes e Imóveis das empresas, quer sejam dados pessoais, ou informações de natureza técnica, comercial, financeira, jurídica, ou, ainda, de natureza diversa, incluindo, mas não se limitando a, segredos comerciais, know-how e informações relacionadas à tecnologia da informação, clientes, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, finanças e outros negócios, que de modo geral não são de conhecimento público, durante a vigência deste Contrato e nos 5 (cinco) anos subsequentes ao seu término, independentemente da causa do término.
    Na hipótese de violação da obrigação de confidencialidade, sujeitará a Parte que revelou as informações confidenciais ao pagamento de multa não compensatória no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) à parte que foi lesada, sem prejuízo de responder civilmente pelas perdas e danos causadas.
16. Lei geral de proteção de dados e política de privacidade
    16.1 O(A) CONTRATANTE, está ciente da política de privacidade da HAUSEFUL, contida no seu website (https://hauseful.com/politica-privacidade). Desta forma, o(a) CONTRATANTE, neste ato, entrega a sua ciência a aceitação quanto aos termos contidos nesta política de privacidade da HAUSEFUL. Os direitos dos titulares de dados deverão porventura ser exercidos em conformidade com a política de privacidade da HAUSEFUL.
  • 14. Disposições gerais

  • 15. Cláusula de eleição de foro

  • Política Fiscal Tributária Hauseful

14. Disposições gerais
    14.1 O presente CONTRATO poderá ser atualizado periodicamente pela HAUSEFUL mediante aviso enviado à CONTRATANTE pela plataforma da HAUSEFUL. As atualizações contratuais entrarão em vigor 15 (quinze) dias corridos após a sua aprovação pela HAUSEFUL e subsequente comunicação à CONTRATANTE. A aceitação das novas condições é condição obrigatória para a continuidade da CONTRATANTE na plataforma da HAUSEFUL. A CONTRATANTE possuirá o direito de se retirar e parar de usar os serviços durante este prazo de 15 (quinze) dias corridos. Caso a CONTRATANTE não se retire da plataforma, ou utilize, ou contrate quaisquer serviços da HAUSEFUL após o envio da comunicação de atualização contratual pela HAUSEFUL, presumir-se-á que a CONTRATANTE aceitou integralmente as alterações contratuais efetuadas.
    14.2 A HAUSEFUL isenta a CONTRATANTE, neste ato, de qualquer responsabilidade em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidentes e doenças de trabalho, que venham a ser intentados contra a CONTRATANTE pela equipe de HOST cadastradas no plataforma da HAUSEFUL cabendo à esta habilitar-se em eventual lide (caso haja) bem como suportar, exclusivamente, eventual condenação, cabendo, ainda, à HAUSEFUL atuar em nome da CONTRATANTE nas lides que for eventualmente incluída no polo passivo ou, à critério da HAUSEFUL, ressarcir todas as despesas havidas pela CONTRATANTE para o exercício de sua defesa, seja com honorários advocatícios, seja com quaisquer despesas havidas para a condução do processo. As imagens/fotografias e vídeos realizados pela HAUSEFUL e HOST são de propriedade exclusiva da HAUSEFUL não podendo ser divulgadas/cedidas para terceiros e ou veiculadas, seja a que título for, fora dos limites estabelecidos neste instrumento, sob pena do ressarcimento de eventuais perdas e danos. Após o encerramento ou eventual rescisão deste contrato a HAUSEFUL e HOST deverão abster-se de manusear/ceder/divulgar as imagens das residências de clientes da CONTRATANTE, sob pena do ressarcimento de eventuais perdas e danos.
    14.3 Havendo prejuízo para a CONTRATANTE oriundo de uma má prática na prestação do serviço contratado por ela através da plataforma da HAUSEFUL, o pagamento deste é de inteira responsabilidade do HOST que realizou o serviço.
    14.4 As Partes envolvidas no presente Contrato afirmam e declaram que o presente será assinado por meio eletrônico, sendo consideradas válidas as referidas assinaturas. As Partes também declaram reconhecerem como válidas as assinaturas eletrônicas feitas por meio da plataforma de assinatura digital, quando enviadas solicitações para os endereços de e-mail citados nas suas qualificações do presente Contrato.
15. Cláusula de eleição de foro
    15.1 Fica eleito o foro da Cidade de FLORIANÓPOLIS/SC, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente instrumento.

DADOS FISCAIS DO PRESTADOR:
Natureza Jurídica: Sociedade Empresaria Ltda
Regime Tributário: Para o exercício de 2022, a empresa Hauseful Serviços Digitais Ltda, tem como opção o regime tributário Lucro Real Estimativa mensal; CNAEs abrangidos nos documentos jurídicos/societários:

7490-1/04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
6201-5/01 – Desenvolvimento de sistemas de computador
6619-3/99 – Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros
7112-0/00 - Serviços de engenharia
8219-9/99 – Preparação de documentos especializados de apoio administrativo
8599-6/04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

Mesmo com a ampliação de CNAEs em nossa estrutura organizacional / societária, nosso plano de negócio atual está focado na prestação de serviços de licenciamento de nossa plataforma.
A plataforma HAUSEFUL, foi desenvolvida e cadastrada no ativo intangível da empresa, caracterizando propriedade intelectual. Os serviços disponibilizados são a permissão de utilização dessa plataforma (licenciamento).
Vale ressaltar que a plataforma liberada para uso está na modalidade “como esta” (as it), ou seja, não poderá ser objeto de requerimento de qualquer alteração ou customização (conforme cláusula 6.1 do contrato);

Códigos de serviços conforme LC 116/2003:
A Prefeitura de Florianópolis (sede do prestador), em seu layout de NFS-e não utiliza o código de serviços da LC 116/2003 para identificação do serviço e sua tributação, e sim o CNAE; Para melhor entendimento, segue um paralelo entre os
dois códigos;

6201-5/01 – Desenvolvimento e licenciamento - código LC 116/2003: 1.05
Descritivo: utilizado para os contratos que utilizam nossa plataforma, nossa propriedade intelectual / Licenciamento.
7490-1/04 – Intermediação e agenciamento – código LC 116/2003: 10.05
Descritivo: utilizado para os casos de contratos esporádicos com ferramentas de terceiros;

RETENÇÕES:
Com base nas informações acima e nos códigos de serviços ora contratados,
teremos:

Serviços de licenciamento – código 1.05

ISS – Não se aplica
IRRF – Não se aplica - Solução de consulta Cosit no 130/2016 e no 407/2017 (licenciamento de software não customizável)
CSRF – Não se aplica - Solução de consulta Cosit no 130/2016 e no 407/2017 (licenciamento de software não customizável)

Serviços de intermediação – código 10.05

ISS – Não se aplica
IRRF – sim, 1,5%
CSRF – Não se aplica

Caso haja a prestação de serviços com retenção, essa retenção não ocorrerá no momento da compra de créditos, uma vez que o serviço ainda não foi prestado.
Entretanto, a retenção (se devida), será efetuada quando do envio da NF por parte da Hauseful, que informará o valor retido e sua compensação com créditos disponibilizados na plataforma.
Com relação às NFs emitidas pelos prestadores, é de responsabilidade do contratante (cliente) a verificação de alguma retenção e fazê-lo, visto que existem prestadores que não são MEIs e podem estar sujeitos a retenção. Da mesma forma,
o contratante (cliente) poderá comprovar o pagamento dos impostos retidos e a compensação será com créditos disponibilizados na plataforma.

FLUXO DE EMISSÃO DAS NFS:
A Hauseful enviará relatório dos serviços prestados quinzenalmente, junto com as NFS-e emitidas:

* Primeira Quinzena: serviços realizados entre 1o ao 15o dia do mês;

* Segunda Quinzena: serviços realizados entre o 16o ao último dia do mês:

Abaixo quadro ilustrativo do fluxo de documentos fiscais, compra de créditos e principalmente a responsabilidade de cada parte envolvida no contrato quando da utilização de nossa plataforma.

1. Compra de créditos:

 Sequência  O que?  De quem?   Para quem?
 1  Solicitação de crédito  Cliente/Contratatante  Hauseful
 2  Boleto e nota de débito  Hauseful Cliente/Contratatante 
 3  Pagamento deBoleto  Cliente/Contratatante  Hauseful

2. Emissão de NFS-e:

 Sequência  O que?  De quem?   Para quem?
 1  Relatório de Serviços Prestados  Hauseful  Parceiro
 2  NFS – Parceiro  Parceiro  Hauseful
 3  Relatório de Serviços Prestados  Hauseful  Cliente/Contratatante
 4  NFS – Parceiro  Hauseful  Cliente/Contratatante
 5  NFS – Hauseful  Hauseful  Cliente/Contratatante