Confira o nosso guia completo sobre como funciona a Rescisão do Contrato de Aluguel

Vou desocupar o imóvel que alugo, e agora?
Historicamente a desocupação de imóvel é vista como um processo burocrático e exaustivo para boa parte das pessoas que já passaram por essa etapa ao realizarem locação de imóvel.
O ideal é que o contrato de locação, firmado entre Locador e Locatário seja integralmente cumprido, assim, as partes sentirão plenamente satisfeitas e com a sensação de um negócio bem sucedido.
Durante a vigência da locação muitas situações podem ocorrer, dentre elas a necessidade de rescisão contratual por uma das partes. Quando o pedido de desocupação parte do Locatário é importante que ele observe os pontos abaixo:
Quais documentos fazem parte da rescisão da locação?
- Vigência do contrato: se o contrato ainda estiver no período de vigência, é necessário observar a Cláusula que trata sobre a multa contratual por rescisão antecipada.
- Multa contratual: conforme prevê a Lei do Inquilinato, é devido o pagamento da multa contratual. O cálculo é feito de forma proporcional ao tempo faltante para o término da vigência.
Existe a possibilidade de isenção da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o Locador com 30 (trinta) dias de antecedência. - Aviso de desocupação: tão logo sua decisão seja tomada, comunique a imobiliária e busque informações do passo a passo do procedimento de rescisão.
- Documentação para finalização do contrato: será necessário que você realize alguns levantamentos para poder seguir com sua rescisão de contrato.
Checklist para uma rescisão segura
Preparamos este checklist para facilitar seu trabalho, pode usar como referência ou baixe em formato pdf
- Solicite a rescisão com pelo menos 30 dias de antecedência
- Comparação da vistoria de entrada com o estado atual do imóvel: certifique-se que ao entregar ao imóvel, o mesmo será entregue nas mesmas condições recebidas. O relatório de vistoria de entrada poderá lhe auxiliar nesta conferência, basta comparar se as condições relatadas à época são as mesmas do momento.
- Realize todos os reparos que são sua obrigação (veja o artigo exclusivo aqui).
Boa parte das locações contam com pintura nova ao início da locação, se for o seu caso, busque um profissional para realizar esse serviço. Uma boa alternativa é solicitar à imobiliária indicação de parceiros de sua confiança, assim você evitará possíveis aborrecimentos.
Lembre-se: danos ocasionados ao longo da locação devem ser reparados pelo Locatário. Apenas problemas estruturais ou vícios ocultos são de responsabilidade do Locador. - Pagamento da taxa de mudança de saída - será cobrada de acordo com a Convenção de Condomínio;
- Certidão negativa de débitos de condomínio - poderá ser solicitada ao síndico ou à Administradora;
- Comprovante do pedido de desligamento da energia elétrica - verificar o procedimento na empresa Concessionária de energia a sua cidade;
- Comprovante do pedido de desligamento de água, se for o caso - verificar o procedimento na empresa Concessionária de água da sua cidade;
- Comprovante do pedido de desligamento de gás, se for o caso - verificar o procedimento na empresa de gás.
- Imprima e envie a imobiliária todos os pedidos de reparo e acordos de alteração do imóvel com a aprovação do proprietário e exija que a imobiliária anexe essa informação a vistoria de entrada.
- Agende sua vistoria de saída com antecedência: tão logo opte pela desocupação, sinalize a imobiliária e busque informações sobre o processo de agendamento de vistoria de saída. Fazendo isso, você elimina o risco de pagar aluguel por prazo superior ao planejado.
- Acompanhe a vistoria de saída.
- Realize os reparos que possam ter ficado para atrás e apontados na vistoria de saída.
- Após a entrega das chaves do imóvel você receberá o boleto final para pagamento das suas despesas proporcionais de aluguel e taxas (IPTU, coleta de lixo, seguro incêndio, entre outras).
Seguindo nossas dicas, você realizará o processo de rescisão do seu contrato de maneira simples e rápida.
Como funciona a vistoria de saída?
A vistoria de saída de um imóvel é um procedimento importante que acontece quando um inquilino decide desocupar a propriedade. Aqui está como funciona esse processo:
1. Agendamento da Vistoria
- Notificação: O inquilino deve notificar o locador ou a imobiliária com antecedência sobre a data de desocupação.
- Agendamento: Uma data para a vistoria é então marcada, geralmente próxima à data de saída.
2. Preparação para a Vistoria
- Limpeza: O imóvel deve ser limpo e organizado. Isso inclui retirar todos os pertences e realizar uma limpeza geral.
- Reparos: É recomendável que o inquilino faça pequenos reparos, se necessário, como consertar furos de pregos ou substituir lâmpadas queimadas.
3. Realização da Vistoria
- Comparação com o Laudo de Entrada: Durante a vistoria, será comparado o estado atual do imóvel com o laudo de entrada, que registra as condições do imóvel no momento da locação.
- Documentação: É comum que o locador ou a imobiliária elabore um relatório com fotos e anotações sobre o estado do imóvel, destacando eventuais danos ou alterações.
4. Análise de Danos
- Identificação de Danos: Se forem identificados danos além do desgaste normal, o locador pode cobrar o inquilino por reparos.
- Desgaste Normal: O desgaste considerado normal, que ocorre pelo uso do imóvel, não deve ser cobrado do inquilino.
5. Devolução do Depósito
- Avaliação Final: Após a vistoria, se não houver pendências, o locador deve devolver o depósito de segurança ao inquilino, descontando eventuais reparos necessários.
6. Registro da Vistoria
- Assinatura: Tanto o locador quanto o inquilino devem assinar o relatório final da vistoria, concordando com as condições do imóvel.
Dicas Finais
- Documente Tudo: Sempre tire fotos do imóvel antes da saída para ter um registro do estado em que foi deixado.
- Comunique-se: Mantenha uma comunicação clara com o locador sobre quaisquer problemas encontrados. Esse processo ajuda a garantir que tanto o inquilino quanto o locador estejam protegidos em relação às condições do imóvel e à devolução de valores.
- Confira a vistoria: Caso sinta que a vistoria não reflete o estado real do imóvel você pode contratar uma vistoria de conferência externa.
O que é rescisão de contrato de aluguel?
A rescisão de contrato de aluguel é o processo pelo qual uma das partes (inquilino ou locador) decide encerrar o contrato antes do prazo acordado
Quais são as formas de rescisão do contrato de aluguel?
As formas de rescisão incluem a rescisão unilateral, onde uma das partes decide encerrar o contrato, e a rescisão consensual, onde ambas as partes concordam em encerrar o contrato.
O que o inquilino deve fazer para solicitar a rescisão do contrato?
O inquilino deve notificar o locador, preferencialmente por escrito, indicando a intenção de rescindir o contrato e respeitando o prazo de aviso prévio estabelecido.
Quais são as penalidades por rescisão antecipada?
O inquilino pode ser obrigado a pagar uma multa proporcional ao tempo restante do contrato, conforme estipulado no contrato de aluguel.
É possível rescindir o contrato de forma amigável?
Sim, ambas as partes podem negociar a rescisão amigável, acordando sobre as condições e eventuais compensações.
Quais são as razões que o locador pode ter para rescindir o contrato de aluguel?
Embora a rescisão do contrato de aluguel não seja uma decisão simples para o locador, a Lei do Inquilinato permite a quebra do vínculo em algumas situações específicas:
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Ação de Despejo
- Necessidade de Moradia: O proprietário ou seus parentes próximos precisam do imóvel para morar, desde que não tenham outro imóvel residencial (Art. 47ª III da Lei do Inquilinato).
- Inadimplência: Quando o inquilino não paga o aluguel ou outras taxas acordadas.
- Reparos Urgentes: Se o imóvel precisa de reparos que não podem ser adiados e que inviabilizam a permanência do inquilino.
- Permanência Após Término do Contrato: Se o inquilino permanece no imóvel após o término do contrato sem renovação.
Nesses casos, o locador pode iniciar uma ação de despejo para retomar a posse do imóvel.
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Venda do Imóvel
- Caso o proprietário decida vender o imóvel, ele deve oferecer ao inquilino o direito de preferência na compra. Se o inquilino não demonstrar interesse ou não responder em até 30 dias, o proprietário pode seguir com a venda.
- Após a venda, se o novo proprietário não quiser manter o contrato de locação, ele pode solicitar a rescisão em até 90 dias após a compra. O inquilino terá então um prazo de 90 dias para desocupar o imóvel.
O locador precisa notificar o inquilino antes de rescindir o contrato?
Sim, o locador deve notificar o inquilino por escrito, informando a intenção de rescindir o contrato e o motivo, respeitando o prazo de aviso prévio estabelecido.
Quais são os prazos de aviso prévio que o locador deve respeitar?
O prazo de aviso prévio varia conforme o que está estipulado no contrato, mas geralmente é de 30 dias para rescisão sem motivo justo.
O locador pode rescindir o contrato sem aviso prévio?
Em casos de inadimplência ou violação grave do contrato pelo inquilino, o locador pode rescindir o contrato sem aviso prévio.
O que acontece se o locador rescindir o contrato sem justificativa?
Se o locador rescindir o contrato sem justificativa válida, pode ser responsabilizado a pagar indenização ao inquilino, dependendo das condições acordadas.
O locador pode exigir a desocupação imediata do imóvel?
O locador pode solicitar a desocupação imediata apenas em situações específicas, como inadimplência. Caso contrário, deve respeitar o prazo de aviso prévio.